Anulação de Casamento
O casamento é um ato de consenso entre duas pessoas, que firmam entre si um compromisso de fidelidade e amor. Esse compromisso tem deveres e obrigações unilaterais básicas definidas no código civil brasileiro desde 1916, a não observância dessas regras tornariam a vida comum insuportável.
A legislação brasileira prevê a dissolubilidade do casamento através da separação consensual ou judicial e a anulação do casamento.Quando a vida do casal é insustentável, ou por qualquer motivo um dos cônjuges não deseja mais ficar casado, o meio legal é a separação, o divórcio, agora, em determinados casos muito especiais a legislação prevê a anulação do casamento.
Segundo o Código Civil a anulação do casamento pode ocorrer dentro do prazo de até 3 anos após a sua cerimonia, e as causas que ensejariam a anulação do casamento podem ser: quando há erro essencial sobre a pessoa do outro cônjuge; ocultação de crime praticado antes do casamento, a ignorância que um dos cônjuges tem grave doença mental ou defeito físico irremediável.
Os casos previstos para anulação de casamento
são os mais graves e necessitam de ação judicial longa
a ser ingressada por meio judicial. É também importante, antes
de se casar, determinar o Regime
de Casamento.
Veja também Álbum
de Casamento, Licença
Casamento e Roupa
de Casamento.
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