Casamento Civil

O casamento divide-se em duas partes o casamento religioso e o casamento civil, alguns casais optam por realizarem apenas uma das cerimônias, mas é o casamento civil que tem valor formal.

O casamento civil pode acontecer junto com o casamento religioso na igreja, pode também ser realizado no cartório, durante a semana em horário de expediente, numa cerimônia simples e informal, e também existem os casamentos civis realizados durante a festa de casamento, comum no caso de pessoas separadas que celebram apenas o casamento civil.

Para dar andamento nos documentos do casamento civil é necessário antecedência de no mínimo 30 dias, e os documentos necessários são: Certidão de nascimento dos pretendentes; Cédula de identidade ou documento equivalente; Declaração do estado civil, do domicílio e da residência atual dos pretendentes e de seus pais, se forem conhecidos; Autorização das pessoas sob cuja dependência legal estiverem, ou ato judicial que a supra; Declaração de duas testemunhas maiores, parentes ou não, que atestem conhecê-los e afirmem não existir impedimento que os inibam de casar; Certidão de óbito do cônjuge falecido, da anulação do casamento anterior ou do registro da sentença de divórcio, se for o caso.

Com as mudanças no código civil brasileiro, muitas coisas mudaram também sobre os regimes de casamento no civil, e hoje os regimes de casamento vigentes são os seguintes: comunhão parcial, comunhão universal, participação final nos aqüestos e separação total.

Gostou do artigo sobre Casamento Civil? Veja mais sobre Festa de Casamento aqui!

Festa de Casamento - Artigos mais visitados