Casamento Civil
O casamento divide-se em duas partes o casamento religioso e o casamento civil, alguns casais optam por realizarem apenas uma das cerimônias, mas é o casamento civil que tem valor formal.
O casamento civil pode acontecer junto com o casamento religioso na igreja, pode também ser realizado no cartório, durante a semana em horário de expediente, numa cerimônia simples e informal, e também existem os casamentos civis realizados durante a festa de casamento, comum no caso de pessoas separadas que celebram apenas o casamento civil.
Para dar andamento nos documentos do casamento civil é necessário antecedência de no mínimo 30 dias, e os documentos necessários são: Certidão de nascimento dos pretendentes; Cédula de identidade ou documento equivalente; Declaração do estado civil, do domicílio e da residência atual dos pretendentes e de seus pais, se forem conhecidos; Autorização das pessoas sob cuja dependência legal estiverem, ou ato judicial que a supra; Declaração de duas testemunhas maiores, parentes ou não, que atestem conhecê-los e afirmem não existir impedimento que os inibam de casar; Certidão de óbito do cônjuge falecido, da anulação do casamento anterior ou do registro da sentença de divórcio, se for o caso.
Com as mudanças no código
civil brasileiro, muitas coisas mudaram também sobre os regimes de
casamento no civil, e hoje os regimes
de casamento vigentes são os seguintes: comunhão parcial,
comunhão universal, participação final nos aqüestos
e separação total.
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