Certidão de Casamento
O casamento pela
sua importância tem toda uma preparação
e uma burocracia que deve ser atendida. Há um prazo que deve ser obedecido
e documentação a ser apresentada. O ápice deste momento
é a cerimônia
do casamento civil e a lavratura da certidão de casamento.
Para os noivos solteiros e maiores
de 18 anos são solicitadas a certidão de nascimento, a cédula
de identidade, comprovante de residência e duas testemunhas. Aos noivos
divorciados, certidão de casamento anterior e a averbação
do divórcio além dos demais documentos já citados. Noivos
viúvos também apresentam a cópia autenticada
da certidão de casamento e da certidão de óbito do cônjuge.
Noivos estrangeiros ou menores de 18 anos ainda há outros trâmites
a serem cumpridos.
A certidão de casamento é um documento onde fica o registro
dos dados principais do casamento. A certidão de casamento pode ser em forma
de narrativa, cópia integral ou modelo internacional. Os dois primeiros modelos
de certidão de casamento equivalem as certidões brasileiras, em breve relato
e inteiro teor, respectivamente. A certidão de casamento internacional obedece
as regras da Convenção de Haia para Casamentos
no Civil. Além das regras de casamento civil, existem outras regras existentes
para o caso de Anulação
de Casamento. Essas regras diferenciam das do casamento
religioso em cada religião.
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