Licença Casamento

Pela CLT o funcionário tem direito a três dias úteis e consecutivos após o casamento. Caso o casamento for em dia de semana, a licença casamento contará a partir do dia de gala, mas se for no final de semana sábado ou domingo a licença casamento contará a partir da segunda feira subseqüente ao dia do casamento. Mas se a cerimônia de casamento se realizar após o horário de trabalho, o empregado pode usar o benefício a partir do dia seguinte.

Vale lembrar que a licença casamento é um direito concedido ao funcionário de uma empresa mediante a apresentação do registro civil, retroagindo a data do casamento. Mas para pedir a licença casamento alguns documentos deverão ser apresentados como: requerimento padrão devidamente preenchido e assinada cópia do último contra-cheque e uma cópia da certidão de casamento.

Depois de separar esses documentos solicitados o funcionário deverá ir ao servidor na capital ou no servidor no interior e fazer a comunicação verbal ou por escrito na unidade regional remetendo uma da Certidão de Casamento. Sem estas solicitações você não terá direito a licença casamento.

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